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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária207/1997

Categoria: Administração Pública

Publicação: 01 de dezembro de 1997

Texto integral

LEI Nº 207/1997

Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados na Secretaria de Saúde e altera o Anexo I da Lei n.º 105/93 de 29.11.93 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores de que trata o Anexo I da Lei n.º 105/93 de 29.11.93, os seguintes Cargos Comissionados, com as respectivas referências e vencimentos:


Anexo I

Secretaria Municipal de Saúde

Denominação Quant. Referência Vencimentos (R$)
Diretor Clínico do Hospital Geral 01 CC - 2 1.200,00
Diretor Administrativo do Hospital Geral 01 CC - 3 691,54
Chefe do Depto. de Enfermagem das Unidades de Saúde 01 CC - 3 691,54
Chefe do Depto. de Enfermagem do Hospital Geral 01 CC - 3 691,54
Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde 01 CC - 4 565,81
Chefe da Seção de Pessoal da Saúde 01 CC - 10 282,91
Chefe da Seção de Material e Patrimônio da Saúde 01 CC - 10 282,91
Chefe da Seção de Programa de Agentes Comunitários 01 CC - 10 282,91
Chefe da Seção de Programa de Saúde da Família 01 CC - 10 282,91
Chefe da Seção de Controle da Saúde da Mulher 01 CC - 10 282,91
Chefe do Setor de Arquivo Médico, Estatístico e Contas Médicas 01 CC - 11 232,62

Art. 2º - O cargo de Diretor Clínico do Hospital Geral somente poderá ser ocupado por médico inscrito no CRM da Bahia.

Art. 3º - O cargo de Diretor Administrativo do Hospital Geral somente poderá ser ocupado por pessoa possuidora de curso de 2º grau.

Art. 4º - Os cargos de Chefe de Departamento de Enfermagem somente poderão ser ocupados por enfermeiras inscritas no COREM-BA.

Art. 5º - O cargo de Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde somente poderá ser ocupado por Contador ou Técnico em Contabilidade, inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade da Bahia.

Art. 6º - Os cargos de Chefe da Seção de Pessoal da Saúde, Chefe da Seção de Material e Patrimônio da Saúde, da Seção de Programa de Agentes Comunitários, da Seção de Programa de Saúde da Família e da Seção de Controle da Saúde da Mulher serão ocupados por pessoas que tenham o 2º Grau.

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária vigente no exercício.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 1 de Dezembro de 1997.

DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA — Prefeito Municipal

DRA. VERA LÚCIA ROSA DE CASTRO — Secretária de Saúde

DR. UBALDINO SOUTO COELHO — Secretário de Finanças

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