LEI Nº 207/1997
Dispõe sobre a criação de Cargos Comissionados na Secretaria de Saúde e altera o Anexo I da Lei n.º 105/93 de 29.11.93 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Servidores de que trata o Anexo I da Lei n.º 105/93 de 29.11.93, os seguintes Cargos Comissionados, com as respectivas referências e vencimentos:
Anexo I
Secretaria Municipal de Saúde
| Denominação | Quant. | Referência | Vencimentos (R$) |
|---|---|---|---|
| Diretor Clínico do Hospital Geral | 01 | CC - 2 | 1.200,00 |
| Diretor Administrativo do Hospital Geral | 01 | CC - 3 | 691,54 |
| Chefe do Depto. de Enfermagem das Unidades de Saúde | 01 | CC - 3 | 691,54 |
| Chefe do Depto. de Enfermagem do Hospital Geral | 01 | CC - 3 | 691,54 |
| Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde | 01 | CC - 4 | 565,81 |
| Chefe da Seção de Pessoal da Saúde | 01 | CC - 10 | 282,91 |
| Chefe da Seção de Material e Patrimônio da Saúde | 01 | CC - 10 | 282,91 |
| Chefe da Seção de Programa de Agentes Comunitários | 01 | CC - 10 | 282,91 |
| Chefe da Seção de Programa de Saúde da Família | 01 | CC - 10 | 282,91 |
| Chefe da Seção de Controle da Saúde da Mulher | 01 | CC - 10 | 282,91 |
| Chefe do Setor de Arquivo Médico, Estatístico e Contas Médicas | 01 | CC - 11 | 232,62 |
Art. 2º - O cargo de Diretor Clínico do Hospital Geral somente poderá ser ocupado por médico inscrito no CRM da Bahia.
Art. 3º - O cargo de Diretor Administrativo do Hospital Geral somente poderá ser ocupado por pessoa possuidora de curso de 2º grau.
Art. 4º - Os cargos de Chefe de Departamento de Enfermagem somente poderão ser ocupados por enfermeiras inscritas no COREM-BA.
Art. 5º - O cargo de Chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira da Saúde somente poderá ser ocupado por Contador ou Técnico em Contabilidade, inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade da Bahia.
Art. 6º - Os cargos de Chefe da Seção de Pessoal da Saúde, Chefe da Seção de Material e Patrimônio da Saúde, da Seção de Programa de Agentes Comunitários, da Seção de Programa de Saúde da Família e da Seção de Controle da Saúde da Mulher serão ocupados por pessoas que tenham o 2º Grau.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária vigente no exercício.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 1 de Dezembro de 1997.
DR. WAGNER RAMOS MENDONÇA — Prefeito Municipal
DRA. VERA LÚCIA ROSA DE CASTRO — Secretária de Saúde
DR. UBALDINO SOUTO COELHO — Secretário de Finanças