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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária189/1997

Categoria: Administração Pública

Publicação: 07 de agosto de 1997

Texto integral

LEI Nº 189/1997

De 07 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a Criação de Cargos Comissionado na Secretaria de Saúde e altera o ANEXO I da Lei nº 105/93 de 29.11.93 e dá outras disposições. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados, no Quadro de Servidores de que trata o ANEXO I, da Lei nº 105/93; os seguintes Cargos Comissionados, com suas respectivas referências e vencimentos


Anexo I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DENOMINAÇÃO QUANT. REFERÊNCIA VENCIMENTOS R$
Chefe do Departamento de Planejamento, Acompanhamento, Avaliação e Auditoria 01 CC-3 617,44
Chefe da Divisão de Administração e Finanças 01 CC-4 505,18
Chefe da Divisão de Saúde 01 CC-4 505,18
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde 01 CC-4 505,18
Chefe do Setor de Administração de Recursos Humanos 01 CC-11 232,62
Chefe do Setor de Material e Encargos 01 CC-11 232,62
Chefe do Setor de Assistência à Saúde 01 CC-11 232,62
Chefe do Setor de Vigilância à Saúde 01 CC-11 232,62
Chefe do Setor de Fiscalização Sanitária 01 CC-11 232,62

Art. 2º – O art. 17 da Lei nº 133/94 de 05.12.94 passa a ter a seguinte redação:

Art. 17 – O Cargo Comissionado de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde somente poderá ser ocupado por Técnico em Contabilidade ou Contador.

Art. 3º – O Cargo de Chefe do Departamento de Planejamento, Acompanhamento, Avaliação e Auditoria somente poderá ser ocupado por profissional de nível superior.

Art. 4º – Os Cargos de Chefe da Divisão de Administração e finanças e de Chefe da Divisão de Saúde somente podem ser ocupados por pessoas que tenham, no mínimo, o 2º grau de ensino.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotação Orçamentária vigentes no exercício.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 07 de Agosto de 1997.

Dr. Wagner Ramos Mendonça Prefeito Municipal

Francisco Rodrigues da Silveira Secretário de Administração

Dr. Ubaldino Souto Coelho Secretário de Finanças

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