LEI Nº 189/1997
De 07 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a Criação de Cargos Comissionado na Secretaria de Saúde e altera o ANEXO I da Lei nº 105/93 de 29.11.93 e dá outras disposições. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados, no Quadro de Servidores de que trata o ANEXO I, da Lei nº 105/93; os seguintes Cargos Comissionados, com suas respectivas referências e vencimentos
Anexo I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| DENOMINAÇÃO | QUANT. | REFERÊNCIA | VENCIMENTOS R$ |
|---|---|---|---|
| Chefe do Departamento de Planejamento, Acompanhamento, Avaliação e Auditoria | 01 | CC-3 | 617,44 |
| Chefe da Divisão de Administração e Finanças | 01 | CC-4 | 505,18 |
| Chefe da Divisão de Saúde | 01 | CC-4 | 505,18 |
| Coordenador do Fundo Municipal de Saúde | 01 | CC-4 | 505,18 |
| Chefe do Setor de Administração de Recursos Humanos | 01 | CC-11 | 232,62 |
| Chefe do Setor de Material e Encargos | 01 | CC-11 | 232,62 |
| Chefe do Setor de Assistência à Saúde | 01 | CC-11 | 232,62 |
| Chefe do Setor de Vigilância à Saúde | 01 | CC-11 | 232,62 |
| Chefe do Setor de Fiscalização Sanitária | 01 | CC-11 | 232,62 |
Art. 2º – O art. 17 da Lei nº 133/94 de 05.12.94 passa a ter a seguinte redação:
Art. 17 – O Cargo Comissionado de Coordenador do Fundo Municipal de Saúde somente poderá ser ocupado por Técnico em Contabilidade ou Contador.
Art. 3º – O Cargo de Chefe do Departamento de Planejamento, Acompanhamento, Avaliação e Auditoria somente poderá ser ocupado por profissional de nível superior.
Art. 4º – Os Cargos de Chefe da Divisão de Administração e finanças e de Chefe da Divisão de Saúde somente podem ser ocupados por pessoas que tenham, no mínimo, o 2º grau de ensino.
Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotação Orçamentária vigentes no exercício.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 07 de Agosto de 1997.
Dr. Wagner Ramos Mendonça Prefeito Municipal
Francisco Rodrigues da Silveira Secretário de Administração
Dr. Ubaldino Souto Coelho Secretário de Finanças