Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 106/93 de 7 de Dezembro de 1993 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar dois imóveis residenciais nesta Cidade, destinados para residência de Juizes de Direito e dois imóveis residenciais destinados para residência de Promotor de Justiça.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 07 de Abril de 1997.
Dr. Wagner Ramos Mendonça Prefeito Municipal
Dr. Ubaldino Souto Coelho Sec. de Finanças