LEI Nº 182/1997
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 106/93, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER CASA RESIDENCIAL PARA JUIZ DE DIREITO E PROMOTOR DE JUSTIÇA. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 106/93 de 7 de Dezembro de 1993 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar dois imóveis residenciais nesta Cidade, destinados para residência de Juizes de Direito e dois imóveis residenciais destinados para residência de Promotor de Justiça.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 07 de Abril de 1997.
Dr. Wagner Ramos Mendonça Prefeito Municipal
Dr. Ubaldino Souto Coelho Sec. de Finanças