de 07 de dezembro de 1993.
Autoriza o Poder Executivo a fornecer casa residencial para Juiz de Direito e Promotor de Justiça. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a locar dois imóveis residenciais, nesta cidade, destinados para residência de Juiz de Direito e de Promotor de Justiça.
Art. 2º A despesa prevista no Art. 1º desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 07 de dezembro de 1993.