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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária169/1996

Categoria: Convênios e Contratos

Texto integral

LEI Nº 169/1996

"Revoga art. 3º da Lei nº 155/95 de 06.12.95, que autoriza celebrar contrato com a EMBASA."

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º — Fica revogado o art. 3º da Lei nº 155/95 de 06.12.95 e seu parágrafo Único.

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 20 de Dezembro de 1.996.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças

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