LEI Nº 169/1996
"Revoga art. 3º da Lei nº 155/95 de 06.12.95, que autoriza celebrar contrato com a EMBASA."
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º — Fica revogado o art. 3º da Lei nº 155/95 de 06.12.95 e seu parágrafo Único.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 20 de Dezembro de 1.996.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal
DR. UBALDINO SOUTO COELHO Secretário de Finanças