LEI Nº 155/1995
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Contrato com a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA, para concessão de exploração de serviços de água e de Esgotamento Sanitário no Município de Teixeira de Freitas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato com a EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. EMBASA, objetivando conceder a esta empresa o direito de exploração dos serviços de água e de esgotamento sanitário, neste Município, pelo prazo de 20 (Vinte) anos.
Art. 2º A empresa CONCESSIONÁRIA do serviço fica autorizada a fixar, revisar e arrecadar tarifas referentes aos serviços de água e esgotamento sanitário que realizar no Município, de modo que permita a amortização dos investimentos, dos custos operacionais, depreciação, juros e da manutenção de reservas para a expansão dos sistemas de abastecimentos de água e de esgoto sanitário.
Art. 3º A empresa concessionária fica obrigada a pagar uma Taxa mensal ao Município, pelo seu direito de exploração dos serviços.
Parágrafo único. O valor da Taxa e os serviços de abastecimentos de água e de esgotamento sanitário serão regulamentados mediante Decreto.
Art. 4º Para efeito da Contratação, fica facultado ao Município dispensar a Licitação, na forma do Art. 24 e seu inciso VIII, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93, atualizada pela Lei nº 8.884/94.
Art. 5º O Município poderá participar, acionariamente, do Capital Social da empresa concessionária.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 06 de dezembro de 1995.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal
DR. UBALDINO SOUTO COELHO Chefe de Gabinete