LEI Nº 168/1996
Altera dispositivos da Lei nº 136/94 de 14.12.94 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 136/94 de 14.12.94 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do § 4º do art. 17 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, a doar, com encargos, uma área de terra, medindo 10.827 m² (Dez mil, oitocentos e vinte e sete metros quadrados) a ser desmembrada de um todo maior, que mede 27.548 m², constante do Estádio Municipal Roberto Pereira de Almeida, localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2.180, nesta cidade.
Art. 2º - O parágrafo Único do Art. 1º da Lei nº 136/94 de 14.12.94 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - A área a ser doada obedecerá às seguintes confrontações: Frente, com a Av. Presidente Getúlio Vargas; Fundos, com a área remanescente do Estádio Municipal Roberto Pereira de Almeida; e com quem mais de direito; Do lado esquerdo com terreno do Sr. Pedro Yana ou quem de direito e do lado direito com terreno do DERBA -
Art. 3º - O Art. 2º da Lei nº 136/94 de 14.12.94 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º -
I - ..................................................
II - ..................................................
III - ..................................................
IV - ..................................................
V - ..................................................
VI - ..................................................
VII - ..................................................
VIII - Construção de três túneis ou passarelas, ligando os vestiários de atletas e árbitros ao campo de Futebol;
IX - Pavimentação da área limítrofe ao campo, obedecendo a mesma largura existente entre este e a arquibancada, bem como da área anexa à Portaria do Estádio;
X - Iluminação completa do Estádio, inclusive do campo de futebol, com a colocação de, no mínimo, seis refletores;
XI - Construção do Jardim Público da Praça Sete de Setembro, localizada em frente ao Estádio Roberto Pereira de Almeida, contendo na mesma os seguintes equipamentos:
a) Canteiros ajardinados;
b) Bancos para sentar-se em alvenaria;
c) Seis quiosques em alvenaria;
d) Uma Concha Acústica, com capacidade mínima de 1.000 pessoas sentadas, contendo palco, dois camarins e duas baterias de sanitários;
e) Área de estacionamento para veículos;
f) Pavimentação das áreas de circulação de pedestres no jardim;
g) Iluminação do Jardim com a instalação de postes ornamentais;
h) Instalação do sistema hidráulico no jardim e nos sanitários.
XII - Construção de um auditório, medindo 450 m² (Quatrocentos e cinquenta metros quadrados), contendo um palco, dois camarins e dois sanitários, no imóvel descrito no Art. 1º desta Lei.
Art. 4º - O Art. 5º da Lei nº 136/94 de 14.12.94 passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º - O prazo de execução das obras descritas no Art. 2º, incisos I a X será de doze meses, contados da data de assinatura da Escritura Pública de Doação, podendo ser prorrogado por motivo de força maior comprovado. O prazo de execução das obras descritas nos Incisos XI e XII desse mesmo Artigo será o de conclusão do empreendimento descrito no Art. 7º desta Lei;
Art. 5º - O Art. 7º da Lei nº 136/94 de 14.12.94 passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º - O Vencedor da Concorrência Pública se obriga a construir no imóvel doado um complexo comercial do tipo 'Shopping Center', contendo o mesmo o auditório descrito no inciso XII do Art. 2º e área de estacionamento para veículos.
Parágrafo Único - O Município receberá Escritura Pública de Doação do imóvel descrito no inciso XII, Art. 2º, ficando isento da Taxa de Condomínio e os demais condôminos terão direito, em compensação, a isenção do IPTU.
Art. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 16 de Outubro de 1996.
Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal
Ubaldino Souto Coelho Secretário de Finanças