LEI Nº 136/1994
Autoriza Doação de parte do imóvel localizado na Av. Getúlio Vargas, nº 2180, mediante cláusula de encargo para realização de obras na parte restante do mesmo imóvel. O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, na forma do § 4º do art. 17 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, a doar com encargo uma área de terra, medindo 6.562 m² (seis mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados), a ser desmembrada de um todo maior, que mede 27.548 m², constante do Estádio Municipal Roberto Pereira de Almeida, localizado na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2180, nesta cidade;
Parágrafo Único. A área a ser doada obedecerá as seguintes confrontações: Frente com a Av. Presidente Getúlio Vargas; Fundos, com a área remanescente do Estádio Municipal Roberto Pereira de Almeida, do lado esquerdo com o Sr. Pedro Yana e do lado direito o DERBA - Departamento de Estrada de Rodagem da Bahia.
Art. 2º Os encargos, para efeito de doação do imóvel descrito no Art. 1º, compreendem as seguintes obras, a serem realizadas no Estádio Municipal Roberto Pereira de Almeida:
I - Construção de uma arquibancada, em concreto armado;
II - Construção de dois reservatórios de água;
III - Construção de quatro vestiários na parte inferior da arquibancada, com sanitários;
IV - Construção de uma sala de administração na parte inferior da arquibancada;
V - Construção de um almoxarifado na parte inferior da arquibancada;
VI - Construção de duas baterias de sanitários, para uso masculino e feminino, ambas com banheiros;
VII - Construção de Portaria Central do Estádio, com duas roletas de acesso;
VIII - Construção de três túneis, ligando os vestiários ao campo de futebol;
IX - Pavimentação da área localizada entre a arquibancada central e o alambrado do campo, compreendendo também a área à Portaria Central do Estádio;
X - Construção de 06 (seis) torres com refletores distribuídos de modo à propiciar uma iluminação eficiente.
Art. 3º A doação será em favor da pessoa jurídica que se obrigar a realizar os encargos previstos no Art. 2º, obedecendo-se o Projeto Estrutural das Obras.
Art. 4º A escolha será mediante licitação na modalidade de Concorrência Pública.
Parágrafo Único. A avaliação será procedida por técnicos, inscritos no Conselho Regional de Engenharia do Estado da Bahia.
Art. 5º O prazo de execução das obras é de seis (06) meses, contados da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por motivo comprovado de força maior.
Art. 6º Caso a pessoa jurídica contratada não realize os encargos, o imóvel doado se reverterá em favor do Município.
Art. 7º O donatário se obrigará a construir no imóvel doado um complexo comercial destinado para Shopping, contendo área de estacionamento de veículos.
Art. 8º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 14 de Dezembro de 1994.
Temóteo Alves de Brito Prefeito Municipal
Ubaldino Souto Coelho Sec. de Finanças
José Raimundo de Araújo Bacelar Secretário de Administração