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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1388/2025

Categoria: Urbanismo e Obras

Publicação: 25 de novembro de 2003

Texto integral

LEI Nº 1388/2025

"Acrescenta e revoga dispositivo à Lei Municipal nº 312/2003."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o § único ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 312/2003, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Teixeira de Freitas-BA, com as alterações promovidas pela Lei Municipal 371/2005, com a seguinte redação:

Art. 1º … … § único. A faixa adicional de que trata o inciso VII terá sua largura reduzida para 10 m (dez metros) de cada lado da APP quando inserida em loteamentos ou condomínios, ficando a finalidade de lazer e urbanização controlada sob responsabilidade do loteador ou do condomínio, sendo vedada a construção de edificações de qualquer natureza, tais como unidades habitacionais, comerciais ou de serviços, quadras poliesportivas cobertas ou estruturas de concreto, ressalvadas as obras de infraestrutura indispensáveis e os equipamentos de lazer abertos e compatíveis com a proteção ambiental.

Art. 2º Fica revogado o inciso XL, do Artigo 27º da Lei Municipal nº 312/2003, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Teixeira de Freitas-BA, com as alterações promovidas pela Lei Municipal 371/2005, o qual passará a ter como ordenamento a Lei Federal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 10 de outubro de 2025.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
revogacao_parcial1388/202525/11/2003

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