LEI Nº 1386/2025
"Alteram e acrescem dispositivos nas Leis Municipais n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, n.º 448/2008, de 06 de março de 2008 e suas posteriores alterações e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescida a alínea "f" ao inciso IV do art. 1º da Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências e suas posteriores alterações, com a seguinte redação:
Art. 1º – …………………………………………………………………………
IV – Unidade de Apoio Parlamentar:
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f) Divisão Médica.
Art. 2º. A Seção III e o artigo 22 da Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências e suas posteriores alterações, passam a ter as seguintes redações:
SEÇÃO III DA DIVISÃO MÉDICA
Art. 22. A Divisão Médica da Câmara Municipal destina-se ao atendimento médico e multidisciplinar, em nível ambulatorial e de emergência clínica, aos parlamentares, servidores ativos, inativos e respectivos dependentes legais.
Art. 3º. Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 22 da Seção III da Lei Municipal n.º 446/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências e suas posteriores alterações, com a seguinte redação:
Art. 22
§ 1º A organização da estrutura e ambiente de trabalho, disciplina e regras de controle da Divisão Médica será disciplinada mediante Ato da Presidência.
§ 2º A Câmara Municipal selecionará profissionais e estabelecimentos de saúde que atendam a requisitos pré-estabelecidos para prestar os serviços a que se refere o caput deste artigo, mediante chamamento público para credenciamento, na forma das disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021.
Art. 4º. Fica acrescido o inciso III ao art. 23 da Seção II da Lei Municipal n.º 448/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre o sistema de vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências e suas posteriores alterações, com a seguinte redação:
Art. 23 – …………………………………………………………………………
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III – Auxílio-Saúde.
Art. 5º. Ficam acrescidos o art. 26-A e a Subseção III na Seção II da Lei Municipal n.º 448/2008, de 06 de março de 2008, que dispõe sobre o sistema de vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências e suas posteriores alterações, com a seguinte redação:
Subseção III Do Auxílio-Saúde
Art. 26-A. O auxílio-saúde será devido ao servidor efetivo ativo, na forma e condições estabelecidas em regulamento.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 10 de outubro de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal
MONA MOUSTAFA BEZERRA GHANEM Procuradora Adjunta — Administrativa Matrícula n.º 25797
Publicada em 10.10.2025.
Romilda de S. Cabral Rodrigues Mat. 006