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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1376/2025

Categoria: Administração Pública

Publicação: 04 de setembro de 2025

Texto integral

LEI Nº 1376/2025

"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.303/2023, que dispõe sobre a organização e estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas/BA."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados o artigo 6º da Lei nº 1303/2023, bem como os Anexos I, II e IV exclusivamente para extinguir o Núcleo de Apoio Jurídico-Administrativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, com a consequente extinção dos cargos vinculados à sua estrutura.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:

I. Diretor do Núcleo de Apoio Jurídico-Administrativo – 01 (um) – CC3;

II. Supervisor de Processos Administrativos – 01 (um) – CC4;

III. Chefe da Divisão de Parcerias e Prestação de Contas – 01 (um) – CC6.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas previstas nas leis nº 1219/2022 e 1303/2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 04 de setembro de 2025.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Publicada em 04.09.2025 — Romilda de S. Cabral Rodrigues, Mat. 006.

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
alteracao1376/202504/09/2025

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