Art. 1º Ficam alterados o artigo 6º da Lei nº 1303/2023, bem como os Anexos I, II e IV exclusivamente para extinguir o Núcleo de Apoio Jurídico-Administrativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, com a consequente extinção dos cargos vinculados à sua estrutura.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão:
I. Diretor do Núcleo de Apoio Jurídico-Administrativo – 01 (um) – CC3;
II. Supervisor de Processos Administrativos – 01 (um) – CC4;
III. Chefe da Divisão de Parcerias e Prestação de Contas – 01 (um) – CC6.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas previstas nas leis nº 1219/2022 e 1303/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 04 de setembro de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal
Publicada em 04.09.2025 — Romilda de S. Cabral Rodrigues, Mat. 006.