LEI Nº 1365/2025
"Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Teixeira de Freitas e da outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A vigência do Plano Municipal de Educação de Teixeira de Freitas (PME), instituído pela Lei Municipal nº 892/2015, fica prorrogada até 31 de julho de 2026.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo visa garantir a continuidade das diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação enquanto se desenvolvem os estudos e avaliações necessários para a revisão e atualização do PME.
Art. 2º - Durante o período de prorrogação, fica instituído um grupo de trabalho composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Educação, de entidades representativas dos profissionais da educação, de pais, alunos, e da sociedade civil organizada, com o objetivo de:
I - Avaliar o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação vigente; II - Realizar consultas públicas e audiências para a participação social na atualização do PME; III - Propor adequações e melhorias que atendam às novas demandas e desafios educacionais do município.
Art. 3º - O processo de revisão e atualização do Plano Municipal de Educação deverá ser concluído no prazo máximo de 24 meses, contado a partir da data da publicação desta lei, assegurando-se a participação democrática e ampla consulta pública.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 11 de junho de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal