LEI Nº 1362/2025
"Revoga a Lei Municipal nº 360 de 22 de setembro de 2005 e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a instituir, por meio de decreto, identidade visual do Município, respeitadas as diretrizes constitucionais e legais, desde que não acarrete aumento de despesas direto, nem faça qualquer referência à pessoa do Prefeito ou ao seu partido, preservando o caráter institucional do Município.
Art. 2º. Ficam instituídas como as cores oficiais do Município de Teixeira de Freitas o branco, o azul, o vermelho, o verde e amarelo, não podendo os documentos oficiais ou bens públicos utilizarem na identidade visual cores diversas.
Art. 3º. É defeso a alteração do brasão de armas do Município de Teixeira de Freitas.
Art. 4º. Os uniformes escolares não poderão conter em suas estampas quaisquer marcas ou logomarcas, podendo exclusivamente apresentar o brasão de armas do Município e a identificação da escola.
Art. 5º. Revoga-se a Lei Municipal n° 360 de 22 de setembro de 2005, em razão da perda de sua eficácia.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 11 de abril de 2025.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal