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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1353/2025

Categoria: Segurança e Trânsito

Publicação: 08 de novembro de 2006

Texto integral

LEI Nº 1353/2025

"Altera o §1º e acresce o §4º, ao art. 1º, da Lei Municipal n.º 407/2006, de 08 de novembro de 2006 e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O §1º, do art. 1º, da Lei Municipal n.º 407/2006, de 08 de novembro de 2006 e suas posteriores alterações, que estabelece normas para o funcionamento dos serviços de Táxi no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - ....................

§1º - Os veículos do serviço de transporte individual por táxi deverão ser do tipo automóvel, caminhoneta ou picapes (pick-ups) com no mínimo 04 (quatro) portas, capacidade para até 07 (sete) passageiros e encontrar-se caracterizados na forma da legislação vigente.”

Art. 2º - Fica acrescido o §4º ao art. 1º, da Lei Municipal n.º 407/2006, de 08 de novembro de 2006 e suas posteriores alterações, que estabelece normas para o funcionamento dos serviços de Táxi no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:

“Art. 1º - ....................

§4º - Para efeitos do disposto no §1º deste artigo, as picapes autorizadas serão aquelas movidas a combustível flex, com capacidade máxima de carga de 1.000kg (mil quilos) e até 5m (cinco metros) de comprimento.”

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 14 de janeiro de 2025.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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