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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1326/2024

Categoria: Administração Pública

Publicação: 08 de novembro de 2006

Texto integral

LEI Nº 1326/2024

"Dispõe sobre a alteração do artigo 3º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 407, de 08 de novembro de 2006 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 407, de 08 de novembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º. A expedição do alvará de licença far-se-á através de requerimento do interessado, após cumprimento das seguintes exigências:

[...]

III - cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), devidamente atualizada, que comprove:

[...]

b) o ano Modelo do veículo igual ou inferior a 10 (dez) anos."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 15 de abril de 2024.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
alteracao1326/202408/11/2006

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