Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.211, de 18 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica criada a Creche Municipal Emanuelle Matos Rodrigues, localizada na Rua Nova Lidice, nº 225, bairro Estância Biquine. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde a data de publicação da Lei nº 1.211, de 18 de maio de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 26 de março de 2024.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal