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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1322/2024

Categoria: Administração Pública

Publicação: 26 de março de 2024

Texto integral

LEI Nº 1322/2024

Altera a redação do caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 501/2009, que criou o Fundo do Conselho Municipal Antidrogas. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 501/2009 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. O Fundo do Conselho Municipal Antidrogas será vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Promoção Social e Cultura, que deverá constituir uma Secretaria Administrativa para gerir o Fundo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 26 de março de 2024.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
nova_redacao1322/202426/03/2024

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