Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 501/2009 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O Fundo do Conselho Municipal Antidrogas será vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Promoção Social e Cultura, que deverá constituir uma Secretaria Administrativa para gerir o Fundo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 26 de março de 2024.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal