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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1313/2023

Categoria: Meio Ambiente

Publicação: 24 de dezembro de 2013

Texto integral

LEI Nº 1313/2023

"ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 692/2013, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013, REFERENTE A TABELA DE RECEITA Nº VI – A, TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O item "5.04 – Barragens e diques" do grupo "5: obras civis" da Tabela de Receita nº VI – A, referente a Taxa de Fiscalização Ambiental – TFA, do anexo I da Lei nº 692/2013 de 24 de dezembro de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:


Anexo – item 5.04 Barragens e diques (Tabela de Receita nº VI – A)

5.04 – BARRAGENS E DIQUES

DIMENSÃO VALOR
Até 10 ha. de Lâmina D'Água 4 V.R.M. (Valor De Referência Municipal)
De 11 ha. a 20 ha. de Lâmina D'Água 6 V.R.M. (Valor De Referência Municipal)
De 21 ha. a 50 ha. de Lâmina D'Água 10 V.R.M. (Valor De Referência Municipal)
De 51 ha. a 100 ha. de Lâmina D'Água 15 V.R.M. (Valor De Referência Municipal)
Acima de 101 ha. de Lâmina D'Água 20 V.R.M. (Valor De Referência Municipal)

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 20 de novembro de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
nova_redacao1313/202324/12/2013

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