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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1288/2023

Categoria: Administração Pública

Publicação: 13 de setembro de 2019

Texto integral

LEI Nº 1288/2023

Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.093, de 13 de setembro de 2019, que autoriza o poder executivo a contratar, em Parceria Público-Privada a prestação de serviços de iluminação pública no Município de Teixeira de Freitas, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.093, de 13 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a concessão administrativa do serviço de Iluminação Pública em ativos de iluminação pública pertencentes ao Poder Público Municipal, localizados nos logradouros públicos da Sede, Distritos e Povoados, inclusive na forma de Parceria Público-Privada – PPP, mediante prévia licitação na modalidade de Concorrência Pública ou Diálogo Competitivo.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 28 de agosto de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
nova_redacao1288/202313/09/2019

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