Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.093, de 13 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a concessão administrativa do serviço de Iluminação Pública em ativos de iluminação pública pertencentes ao Poder Público Municipal, localizados nos logradouros públicos da Sede, Distritos e Povoados, inclusive na forma de Parceria Público-Privada – PPP, mediante prévia licitação na modalidade de Concorrência Pública ou Diálogo Competitivo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 28 de agosto de 2023.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal