LEI Nº 1287/2023
Altera a redação dos artigos 4º e 6º e revoga o inciso VIII, do art. 8º e inciso IX, do art. 21 da Lei Municipal nº 1.092, de 12 de setembro de 2019, que instituiu o programa de parcerias público-privadas do Município do Teixeira de Freitas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 4º da Lei Municipal nº 1.092, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................................
§ 3º Nenhuma Parceria Público-Privada poderá ser realizada sem a observância das leis de regência, em especial a Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos vigente (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021), de modo a possibilitar a ampla participação de interessados, e o respeito aos princípios constitucionais previstos no art. 37, caput da Constituição Federal; e da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de Parceria Público-Privada no âmbito da Administração Pública"
Art. 2º O caput do art. 6º da Lei Municipal nº 1.092/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Os contratos de Parceria Público-Privada reger-se-ão pelo disposto nesta Lei, na Lei Federal nº 11.079/2004 e pela Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos vigente (Lei nº 14.133/2021), devendo constar como cláusulas essenciais as relativas: Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do art. 8º da Lei Municipal nº 1.092/2019, que institui o programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Teixeira de Freitas.
Art. 3º Fica revogado o inciso IX do art. 21 da Lei Municipal nº 1.092/2019, que dispõe sobre a composição do Comitê Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Teixeira de Freitas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 28 de agosto de 2023.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal