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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1272/2023

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 16 de maio de 2023

Texto integral

LEI Nº 1272/2023

"Dá nova redação à Lei nº 1.262 de 16 de maio de 2023."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 4° da Lei nº 1.262 de 16 de maio de 2023, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º. O Conselho Municipal de Educação será composto por 10 (dez) membros titulares representantes da sociedade civil e do Poder Público, eleitos e indicados pelas suas respectivas entidades e nomeados, por ato do Prefeito Municipal.

§ 1º. Os membros do Conselho serão distribuídos da seguinte forma:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura e do Sistema Municipal de Ensino, como titular e um suplente; b) 1 (um) representante dos Coordenadores de Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, como titular e um suplente; c) 2 (dois) representantes dos Professores de Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, como titulares e suplentes; d) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação, como titular e um suplente; e) 1 (um) representante dos Alunos das Escolas Municipais, como titular e um suplente; f) 1 (um) representante de Escolas Privadas, como titular e um suplente; g) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, como titular e um suplente; h) 1 (um) representante dos pais de alunos das escolas municipais; i) 1 (um) representante dos Diretores de unidades de ensino da rede pública municipal, como titular e suplente."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.262/2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 20 de junho de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
nova_redacao1272/202316/05/2023

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