LEI Nº 1264/2024
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.236 DE 29 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Revoga-se a Lei Municipal nº 1.236 de 29 de setembro de 2022, em razão da perda de sua eficácia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 18 de maio de 2023.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal