Art. 1º. Revoga-se a Lei Municipal nº 1.236 de 29 de setembro de 2022, em razão da perda de sua eficácia.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 18 de maio de 2023.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal