LEI Nº 1263/2023
Altera a Lei Municipal nº 1.192, de 08 de dezembro de 2021, considerando a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso XXI, da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Onde se lê "Programa Casa Verde e Amarela", leia-se "Programa Minha Casa, Minha Vida" em todo o texto da Lei nº 1.192, de 08 de dezembro de 2021, tendo em vista que a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 reestabeleceu o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 16 de maio de 2023.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal