Art. 1º. Onde se lê "Programa Casa Verde e Amarela", leia-se "Programa Minha Casa, Minha Vida" em todo o texto da Lei nº 1.192, de 08 de dezembro de 2021, tendo em vista que a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023 reestabeleceu o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 16 de maio de 2023.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal