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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1248/2023

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 28 de dezembro de 2016

Texto integral

LEI Nº 1248/2023

"Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º da Lei Municipal nº 977/2016 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 977 de 28 de dezembro de 2016, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º . A Escola Municipal Monteiro Lobato, situada no Córrego do Mutum, s/nº, Zona Rural, município de Teixeira de Freitas/BA, passa a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL ROSALINA BISPO DA ROCHA.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 15 de fevereiro de 2023.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
alteracao1248/202328/12/2016

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