Art. 1º. O §3º do Art. 106, da Lei Municipal 822 de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 106 – (...)
§3º. A Administração, mediante requerimento do servidor ativo e na oportunidade e conveniência do Município, poderá converter até 90 dias do período da licença prêmio em abono pecuniário."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legislativas municipais em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 20 de dezembro de 2022.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal