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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1244/2022

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 20 de dezembro de 2022

Texto integral

LEI Nº 1244/2022

"Altera o artigo nº 106, da Lei Municipal 822 de 2014, e dá outras providências"

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O §3º do Art. 106, da Lei Municipal 822 de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 106 – (...)

§3º. A Administração, mediante requerimento do servidor ativo e na oportunidade e conveniência do Município, poderá converter até 90 dias do período da licença prêmio em abono pecuniário."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legislativas municipais em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 20 de dezembro de 2022.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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