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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1191/2021

Categoria: Segurança e Trânsito

Publicação: 10 de junho de 2021

Texto integral

LEI Nº 1191/2021

"Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.160 de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre concessão de desconto no pagamento da Taxa de Renovação de Alvará de Licença para funcionamento do serviço de Taxi e Moto Taxi e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.160 de 10 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Fica concedido desconto de 80%(oitenta) por cento, no exercício de 2021, aos permissionários do serviço de taxi e mototáxi, incidente sobre a Taxa de Renovação do Alvará de Licença, para permissão do serviço de taxi e mototáxi no âmbito do município de Teixeira de Freitas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 20 de outubro de 2021.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal

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