LEI Nº 1160/2021
Dispõe sobre concessão de desconto no pagamento da Taxa de Renovação de Alvará de Licença para funcionamento do serviço de Taxi e Moto Taxi e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido desconto de 30%(trinta) por cento, no exercício de 2021, aos permissionários do serviço de taxi e mototáxi, incidente sobre a Taxa de Renovação do Alvará de Licença, para permissão do serviço de taxi e mototáxi no âmbito do município de Teixeira de Freitas.
Parágrafo Único – O permissionário do serviço de taxi ou mototáxi, que não tenha recolhido a taxa de renovação do Alvará de Licença, alusivo ao exercício de 2020, poderá utilizar dos benefícios fiscais de redução de multa e juros, instituídos pela Lei Municipal nº 1.156 de 11 de março de 2021.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 10 de junho de 2021.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal