LEI Nº 1181/2021
Alteram o caput do art. 1º e o inciso I, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.013/2018, de 16 de abril de 2018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, na forma do art. 70 da lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.013/2018, de 16 de abril de 2018, que institui Política de Incentivo ao Esporte denominada "Projeto Destaque Esportivo", passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituída, ao âmbito do Município de Teixeira de Freitas, a Política de Incentivo ao Esporte denominada "Projeto Destaque Esportivo", a ser coordenada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, destinada a atletas e para-atletas, seus treinadores ou atletas-guias, envolvidos os seguimentos de desportos educacional, de rendimento e de participação, em modalidades olímpicas e paraolímpicas, em competições oficiais.
Art. 2º - O inciso I, do Art. 2º, da Lei Municipal nº 1.013/2018, de 16 de abril de 2018, que institui Política de Incentivo ao Esporte denominada "Projeto Destaque Esportivo", passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - ..............................................................
I – Selecionar novos atletas e para-atletas com comprovado potencial para representar o Município em competições oficiais, como também seus treinadores ou atletas-guia;
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 10 de setembro de 2021.
MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal