LEI Nº 1055/2019
"ACRESCENTA O § 4º E § 5º AO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL 407/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei nº 28/2018, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os § 4º e § 5º ao artigo 9º da Lei Municipal nº 407/2006, que estabelece normas para o funcionamento dos serviços de táxi no Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:
Art. 9º A transferência de direitos para exploração dos serviços de táxi, somente poderá ocorrer, decorridos 5 (cinco) anos da concessão da licença ao proprietário.
§ 1º – (...)
§ 2º – (...)
§ 3º – (...)
§ 4º Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos arts. 1.829 e seguintes, do Título II, do Livro V, da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
§ 5º A transferência que trata o parágrafo 4º desse artigo, dar-se-á pelo prazo da outorga e são condicionadas à prévia anuência do poder municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a outorga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 08 de março de 2019.
TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal