LEI Nº 1042/2018
“ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 955/2016, QUE “DISPÕE SOBRE PREVENÇÃO DE DST-AIDS NAS ABERTURAS DE SHOWS, EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E EDUCACIONAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, BAHIA””
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, com fundamento no inciso XXII, do art. 14 e inciso IV, do art. 28, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 67/2018, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 4º, ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 955/2016, com a seguinte redação:
Art. 1º …
§ 1º …
§ 2º …
§ 3º …
§ 4º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo se estenderá à exibição de vídeos educativos sobre o uso do preservativo, e do combate à prostituição infantil e ao uso de drogas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 19 de Novembro de 2018.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL