Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 4º, ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 955/2016, com a seguinte redação:
Art. 1º …
§ 1º …
§ 2º …
§ 3º …
§ 4º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo se estenderá à exibição de vídeos educativos sobre o uso do preservativo, e do combate à prostituição infantil e ao uso de drogas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 19 de Novembro de 2018.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL