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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária1023/2018

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 25 de junho de 2018

Texto integral

LEI Nº 1023/2018

"CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS E INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 446/2008, DE 06/03/2008, LEI MUNICIPAL Nº 447/2008, DE 06/03/2008, LEI MUNICIPAL Nº 448/2008, DE 06/03/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, com fundamento no inciso XXII, do art. 14 e inciso IV, do art. 28, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de nº 35/2018, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento).

Parágrafo único — Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.

Art. 2º Ficam acrescidos o artigo 13-M e o Parágrafo único à Lei Municipal nº 446/2008, de 06/03/2008, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, com a seguinte redação:

Art. 13-M – Ao Assessor Técnico de Recursos Humanos compete:

I. Receber e conferir documentos para nomeações;

II. Executar processos de nomeação e exoneração dos servidores;

III. Realizar agendamento de férias junto aos servidores;

IV. Abrir processos administrativos referentes à concessão de benefícios ou licenças previstas em lei;

V. Publicar atos de nomeação/exoneração, concessão de benefícios e licenças no Diário Oficial do Município;

VI. Abrir e calcular folha de pagamento;

VII. Conferir folhas de pagamento e ponto eletrônico;

VIII. Realizar fechamento da folha e liberação do pagamento;

IX. Alimentar o sistema SEFIP/GFIP, conferir e transmitir os arquivos no portal Conectividade Social;

X. Alimentar o Portal da Transparência com informações referentes à folha de pagamento;

XI. Alimentar a plataforma SIGA do Tribunal de Contas dos Municípios, através de arquivos de atos de pessoal e remuneração;

XII. Executar e conferir as declarações anuais (DIRF e RAIS);

XIII. Implantar, executar e conferir a escrituração E-SOCIAL;

XIV. Atualizar e alimentar em software próprio as tabelas de INSS, IRRF, Salário Família;

XV. Organizar e arquivar documentos;

XVI. Cuidar dos benefícios dos servidores, como vale refeição, vale transporte, assistência médica;

XVII. Realizar o atendimento aos servidores e esclarecer dúvidas referentes à remuneração;

XVIII. Executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. O Assessor Técnico de Recursos Humanos, cargo de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo, será ocupado por profissional de nível técnico, com formação em Técnico em Contabilidade ou Técnico em Gestão de Recursos Humanos.

Art. 3º O Anexo II, da Lei Municipal nº 447/2008, de 06/03/2008, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:


Anexo II

NOMENCLATURA Nº DE VAGAS REFERÊNCIA VENCIMENTO R$ RECRUTAMENTO
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 01 CC-X 5.147,50 Curso Superior em Jornalismo, Publicidade ou Relações Públicas + registro no MTE.
CONTROLADOR INTERNO 01 CC-IX 4.540,54 Técnico Contábil
ASSESSOR PARLAMENTAR 05 CC-IX 4.540,54 AMPLO
ASSESSOR FINANCEIRO 01 CC-VIII 3.777,72 AMPLO
DIRETOR DA OUVIDORIA 01 CC-VII 3.344,87 AMPLO + CURSO SUPERIOR
DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 CC-VII 3.344,87 AMPLO
CHEFE DO SETOR DE COMPRAS 01 CC-VII 3.344,87 AMPLO
DIRETOR GERAL 01 CC-VII 3.344,87 AMPLO
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 02 CC-VII 3.344,87 AMPLO
DIRETOR DA RÁDIO CÂMARA 01 CC-VII 3.344,87 AMPLO + REGISTRO NO MTE OU DRT
DIRETOR DA TV CÂMARA 01 CC-VII 3.344,87 AMPLO + REGISTRO NO MTE OU DRT
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 01 CC-VII 3.344,87 AMPLO
ASSESSOR TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS 01 CC-VI 2.742,73 Técnico em Contabilidade ou Técnico em Recursos Humanos
ASSESSOR DE IMPRENSA 06 CC-V 2.285,61 AMPLO
ASSESSOR POLÍTICO 19 CC-IV 2.002,00 AMPLO
ASSESSOR TÉCNICO DE CONTROLE DE INFORMAÇÕES 04 CC-IV 2.002,00 AMPLO
ASSESSOR DE ÁUDIO E VÍDEO 07 CC-III 1.710,69 AMPLO
ASSESSOR DE INFORMÁTICA 03 CC-II 1.513,49 AMPLO
CHEFE DO ALMOXARIFADO 01 CC-II 1.513,49 AMPLO
ASSESSOR TÉCNICO 03 CC-II 1.513,49 AMPLO
ASSESSOR DA OUVIDORIA 01 CC-I 1.336,55 AMPLO
ASSESSOR DE GABINETE 19 CC-I 1.336,55 AMPLO
ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS 19 CC-I 1.336,55 AMPLO
ASSESSOR LEGISLATIVO 38 CC-I 1.336,55 AMPLO

Art. 4º Fica extinto do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, constante do Anexo II, da Lei Municipal nº 447/2008, de 06/03/2008, 01 (uma) vaga do Cargo de Assessor de Imprensa – Referência CC-V, passando o quantitativo do cargo para 06 (seis) vagas.

Art. 5º Ficam revogados o art. 70 e os seus §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 448/2008, de 06/03/2008, que dispõe sobre o sistema de vencimentos e vantagens dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e dá outras providências.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas, Bahia, 25 de Junho de 2018.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
alteracao1023/201825/06/2018
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