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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária10/2011

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 16 de maio de 2011

Texto integral

LP Nº 10/2011

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a inserir no Projeto Pedagógico do ensino fundamental da rede municipal, medidas básicas de Conscientização, Prevenção e Combate ao BULLYING.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, §4º, da Lei Orgânica do Município de Teixeira de Freitas, e pelo Artigo 24, inciso IV, da Resolução nº 01/94 – Regimento Interno – PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inserir no Projeto Pedagógico do ensino fundamental da rede municipal de ensino, medidas básicas de Conscientização, Prevenção e Combate ao BULLYING.

Art. 2º A introdução dessa prática nas escolas do Município deve ser associada a um forte conteúdo educacional, focado na cautela, objetivando:

  • I – manter crianças e adolescentes informados;
  • II – prevenir e combater a prática do bullying nas escolas;
  • III – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução da problemática;
  • IV – orientar os envolvidos em situação de bullying, visando a recuperação da auto-estima, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente escolar;
  • V – envolver a família no processo de construção da cultura de paz nas unidades escolares.

Art. 3º Cabe ao Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, desenvolver conteúdo didático visando conscientizar a comunidade estudantil, sobre os conteúdos constantes na presente lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei através de Decreto no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, 16 de maio de 2011.

LUIS HENRIQUE RESSURREIÇÃO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA