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Lei ComplementarVigente

Lei Complementar10/2012

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 18 de abril de 2002

Texto integral

LC Nº 10/2012

Altera a nomenclatura do cargo de Advogado do Município para Procurador Municipal.

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas aprovou e eu sanciono, na forma do caput do Art. 54, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

Art. 1º - O item nomenclatura e horário do cargo de advogado constante do anexo I a que se refere o art. 11 da Lei Complementar nº 01/2002, de 18 de abril de 2002, que institui o plano de cargos e define o sistema de vencimento dos servidores do município de Teixeira de Freitas, passa a ter a seguinte redação:

NOMENCLATURA CG HORÁRIA SEMANAL
PROCURADOR MUNICIPAL 20 HORAS

Parágrafo único. Ficam mantidas as mesmas atribuições, a remuneração atualmente percebida, requisitos, número de vagas, carreira e carga horária semanal de 20 (vinte) horas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2011.

APPARECIDO RODRIGUES STAUT Prefeito Municipal

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
alteracao10/201218/04/2002