LC Nº 10/2012
Altera a nomenclatura do cargo de Advogado do Município para Procurador Municipal.
Art. 1º - O item nomenclatura e horário do cargo de advogado constante do anexo I a que se refere o art. 11 da Lei Complementar nº 01/2002, de 18 de abril de 2002, que institui o plano de cargos e define o sistema de vencimento dos servidores do município de Teixeira de Freitas, passa a ter a seguinte redação:
| NOMENCLATURA | CG HORÁRIA SEMANAL |
|---|---|
| PROCURADOR MUNICIPAL | 20 HORAS |
Parágrafo único. Ficam mantidas as mesmas atribuições, a remuneração atualmente percebida, requisitos, número de vagas, carreira e carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 23 de dezembro de 2011.
APPARECIDO RODRIGUES STAUT Prefeito Municipal