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Lei ComplementarVigente

Lei Complementar23/2022

Categoria: Urbanismo e Obras

Publicação: 15 de dezembro de 2011

Texto integral

LC Nº 23/2022

"Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano da Zona Residencial Mista – Z3 e atualização do Mapa de Zoneamento do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ao perímetro urbano relacionado à Zona Residencial Mista – Z3, a que se refere a Lei Complementar nº 606 de 15 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre a oficialização do mapa do perímetro urbano de Teixeira de Freitas, fica acrescido a metragem de 2.500 metros lineares a partir dos vértices 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 14, respectivamente, coordenadas: X = 414.892,923 Y = 8.062.671,376, X = 420.971,659 Y = 8.054.245,657, X = 422.256,967, Y = 8.054.642,338, X = 424.116,969, Y = 8.058.183,592, X = 425.945,550, Y = 8.057.984,727, X = 426.474,644, Y = 8.060.825,144, X = 426.970,365, Y = 8.063.368,584, X = 415.404,362 Y = 8.064.427,835, constantes do mapa de zoneamento.

Art. 2º - Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, os vértices 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 14 passam a ter, respectivamente, as seguintes coordenadas: X = 412.106,326 Y = 8.062.151,622, X = 419.952,625 Y = 8.051.275,889, X = 423.950.949 Y = 8.052.509,874, X = 425.502,035 Y = 8.055.462,986, X = 427.943,408 Y = 8.055.197,478, X = 428.895,785 Y = 8.060.310,269, X = 429.381,514 Y = 8.062.802,445, X = 412.613,316 Y = 8.063.892,800.

Parágrafo único: A área total do mapa de zoneamento considerando o disposto nesta Lei é de 149.081.116,139m², com perímetro urbano de 59.332,689 metros lineares, conforme nova poligonal em anexo.

Art. 3º O Mapa de Zoneamento do Município de Teixeira de Freitas passa a viger na forma em anexo.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, em 22 de dezembro de 2022.

MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO Prefeito Municipal