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Lei ComplementarVigente

Lei Complementar20/2019

Categoria: Meio Ambiente

Publicação: 07 de junho de 2019

Texto integral

LC Nº 20/2019

"ALTERA O ART. 12, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2002, QUE DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (COMDEMA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei Complementar de nº 01/2019, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Art. 12 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 003/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), órgão colegiado, tripartite e paritário, passará a ter a seguinte composição:

I – 01 (um) Presidente, que é o Secretário Municipal de Meio Ambiente;

II – 04 (quatro) representantes do Poder Público;

III – 05 (cinco) representantes escolhidos entre as entidades de destacada atuação na defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável;

IV – 01 (um) representante do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA;

§ 1º O COMDEMA será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente.

§ 2º Cada representação terá um membro titular e um suplente.

§ 3º Os representantes das entidades e os conselheiros serão nomeados por Decreto Municipal.

§ 4º Os membros do Colegiado e seus suplentes terão mandatos de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição uma única vez, ressalvada a hipótese de inexistência de novos representantes dos segmentos da sociedade civil constantes neste artigo.

§ 5º Poderão ser convidados pelo COMDEMA representantes de outros órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, bem como representantes dos diversos segmentos interessados, para, sem direito a voto, participarem das reuniões do Conselho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, restando revogado o art. 1º da Lei nº 386/2006, e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas/BA, 07 de junho de 2019.

Timóteo Alves de Brito Prefeito Municipal


Errata: correção no nº da Lei Complementar 01/2019 publicada no D.O.M – Edição nº. 3216 – XIII – Segunda, 10 de junho de 2019, caderno, 4 é na verdade Lei Complementar Nº 20/2019, tornando sem efeito a publicação anterior.

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
nova_redacao20/201907/06/2019
nova_redacao20/201907/06/2019