Pular para o conteúdo
Lei ComplementarVigente

Lei Complementar19/2018

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 19 de dezembro de 2017

Texto integral

LC Nº 19/2018

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 001/2002, Nº 002/2002, Nº 003/2003, Nº 004/2007, Nº 009/2011, Nº 12/2014, Nº 14/2014 E Nº 16/2015, POSTERIORES ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 01 na data de 19 de Dezembro de 2017, e eu o sanciono, na forma do caput do art. 54 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, instituído pelas Leis Complementares nºs. 001/2002; 002/2002; 003/2003; 004/2007; 009/2011; 12/2014 e 14/2014, nas quantidades, denominações, referências de vencimentos e requisitos para provimento indicados, os cargos de provimento efetivo constantes dos Anexos I a IV desta Lei Complementar.

Art. 2º Ficam parcialmente alteradas as Leis Complementares nºs. 003/2003 e 12/2014 para constar o aumento do número de vagas para o cargo de AJUDANTE DE ENSINO, com os vencimentos descritos no Anexo I e atribuições previstas no Anexo V desta Lei.

AJUDANTE DE ENSINO Nº VAGAS
Lei Complementar nº 003/2003 05
Lei Complementar nº 12/2014 45
TOTAL DE VAGAS EXISTENTES 50
AJUDANTE DE ENSINO Nº VAGAS
Vagas Existentes (LC Nsº 003/2003 e 12/2014) 50
Vagas Criadas 60
TOTAL DE VAGAS 110

Art. 3º Fica parcialmente alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 004/2007 e o Anexo I da Lei Complementar nº 12/2014 para constar o aumento do número de vagas para o cargo de AUXILIAR DE CRECHE, com os vencimentos descritos no Anexo I e atribuições previstas no Anexo VI desta Lei.

AUXILIAR DE CRECHE Nº VAGAS
Lei Complementar nº 004/2007 25
Lei Complementar nº 12/2014 10
TOTAL DE VAGAS EXISTENTES 35
AUXILIAR DE CRECHE Nº VAGAS
Vagas Existentes (LC nºs. 004/2007 e 12/2014) 35
Vagas Criadas 65
TOTAL DE VAGAS 100

Art. 4º Fica parcialmente alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 14/2014 para constar o aumento do número de vagas para o cargo de AJUDANTE DE COZINHA, com os vencimentos descritos no Anexo II e atribuições previstas no Anexo VII desta Lei.

AJUDANTE DE COZINHA Nº VAGAS
Lei Complementar nº 14/2014 47
TOTAL DE VAGAS EXISTENTES 47
AJUDANTE DE COZINHA Nº VAGAS
Vagas Existentes (LC Nº 14/2014) 47
Vagas Criadas 30
TOTAL DE VAGAS 77

Art. 5º Fica parcialmente alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 14/2014 para constar o aumento do número de vagas para o cargo de COZINHEIRO, com os vencimentos descritos no Anexo II e atribuições previstas no Anexo VIII desta Lei.

COZINHEIRO Nº VAGAS
Lei Complementar nº 14/2014 43
TOTAL DE VAGAS EXISTENTES 43
COZINHEIRO Nº VAGAS
Vagas Existentes (LC Nº 14/2014) 43
Vagas Criadas 27
TOTAL DE VAGAS 70

Art. 6º Ficam parcialmente alteradas as Leis Complementares nº 002/2002, 003/2003, 004/2007 e 12/2014, para constar o aumento do número de vagas para o cargo de FONOAUDIÓLOGO, com os vencimentos descritos no Anexo III e atribuições previstas no Anexo IX desta Lei.

FONOAUDIÓLOGO Nº VAGAS
Lei Complementar nº 002/2002 02
Lei Complementar nº 003/2003 02
Lei Complementar nº 004/2007 02
Lei Complementar nº 12/2014 07
TOTAL DE VAGAS EXISTENTES 13
FONOAUDIÓLOGO Nº VAGAS
Vagas Existentes (LC nº 002/2002, 003/2003, 004/2007 e 12/2014) 13
Vagas Criadas 07
TOTAL DE VAGAS 20

Art. 7º Ficam parcialmente alteradas as Leis Complementares nºs 002/2002, 003/2003, 004/2007 e 12/2014, para constar o aumento do número de vagas para o cargo de ODONTÓLOGO, com os vencimentos descritos no Anexo III e atribuições previstas no Anexo X desta Lei.

ODONTÓLOGO Nº VAGAS
Lei Complementar nº 002/2002 03
Lei Complementar nº 003/2003 06
Lei Complementar nº 004/2007 20
Lei Complementar nº 12/2014 11
TOTAL DE VAGAS EXISTENTES 40
ODONTÓLOGO Nº VAGAS
Vagas Existentes (LC nºs. 002/2002, 003/2003, 004/2007 e 12/2014) 40
Vagas Criadas 10
TOTAL DE VAGAS 50

Art. 8º Fica parcialmente alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 14/2014 para constar o aumento do número de vagas para o cargo de PORTEIRO, com os vencimentos descritos no Anexo II e atribuições previstas no Anexo XI desta Lei.

PORTEIRO Nº VAGAS
Lei Complementar nº 14/2014 35
TOTAL DE VAGAS EXISTENTES 35
PORTEIRO Nº VAGAS
Vagas Existentes (LC Nº 14/2014) 35
Vagas Criadas 20
TOTAL DE VAGAS 55

Art. 9º Fica parcialmente alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 14/2014 para constar o aumento do número de vagas para o cargo de OFICINEIRO DE ARTES, com os vencimentos descritos no Anexo IV e atribuições previstas no Anexo XII desta Lei.

OFICINEIRO DE ARTES Nº VAGAS
Lei Complementar nº 14/2014 05
TOTAL DE VAGAS EXISTENTES 05
OFICINEIRO DE ARTES Nº VAGAS
Vagas Existentes (LC Nº 14/2014) 05
Vagas Criadas 03
TOTAL DE VAGAS 08

Art. 10º Ficam parcialmente alterados os anexos das Leis Complementares nsº 002/2002, 003/2003, 004/2007 e 12/2014 para constar o aumento do número de vagas para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com os vencimentos descritos no Anexo III e atribuições previstas no Anexo XIV desta Lei.

ASSISTENTE SOCIAL Nº VAGAS
Lei Complementar nº 002/2002 02
Lei Complementar nº 003/2003 06
Lei Complementar nº 004/2007 10
Lei Complementar nº 12/2014 35
TOTAL DE VAGAS EXISTENTES 53
ASSISTENTE SOCIAL Nº VAGAS
Vagas Existentes (LC Nsº 002/2002, 003/2003, 004/2007 e 12/2014) 53
Vagas Criadas 7
TOTAL DE VAGAS 60

Art. 11º Ficam parcialmente alterados os anexos das Leis Complementares nsº 002/2002, 003/2003, 004/2007, 009/2011 e 12/2014 para constar o aumento do número de vagas para o cargo de ENFERMEIRO, com os vencimentos descritos no Anexo III e atribuições previstas no Anexo XV desta Lei.

ENFERMEIRO Nº VAGAS
Lei Complementar nº 002/2002 18
Lei Complementar nº 003/2003 14
Lei Complementar nº 004/2007 46
Lei Complementar nº 009/2011 3
Lei Complementar nº 12/2014 90
TOTAL DE VAGAS EXISTENTES 171
ENFERMEIRO Nº VAGAS
Vagas Existentes (LC nºs. 002/2002, 003/2003, 004/2007, 009/2011 e 12/2014) 171
Vagas Criadas 16
TOTAL DE VAGAS 187

Art. 12º Fica parcialmente alterada a Lei Complementar nº 14/2014 para constar o aumento do número de vagas para o cargo de MAQUEIRO, com os vencimentos descritos no Anexo III e atribuições previstas no Anexo XVI desta Lei.

MAQUEIRO Nº VAGAS
Lei Complementar nº 14/2014 10
TOTAL DE VAGAS EXISTENTES 10
MAQUEIRO Nº VAGAS
Vagas Existentes (LC Nº 14/2014) 10
Vagas Criadas 6
TOTAL DE VAGAS 16

Art. 13º Ficam parcialmente alterados os anexos das Leis Complementares nsº 002/2002, 003/2003, 004/2007 e 12/2014 para constar o aumento do número de vagas para o cargo de PSICÓLOGO, com os vencimentos descritos no Anexo III e atribuições previstas no Anexo XVII desta Lei.

PSICÓLOGO Nº VAGAS
Lei Complementar nº 002/2002 3
Lei Complementar nº 003/2003 6
Lei Complementar nº 004/2007 8
Lei Complementar nº 12/2014 8
TOTAL DE VAGAS EXISTENTES 25
PSICÓLOGO Nº VAGAS
Vagas Existentes (LC Nsº 002/2002, 003/2003, 004/2007 e 12/2014) 25
Vagas Criadas 7
TOTAL DE VAGAS 32

Art. 14º Ficam parcialmente alterados os anexos das Leis Complementares nsº 002/2002, 003/2003, 004/2007, 009/2011 e 12/2014 para constar o aumento do número de vagas para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com os vencimentos descritos no Anexo III e atribuições previstas no Anexo XVIII desta Lei.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM Nº VAGAS
Lei Complementar nº 002/2002 30
Lei Complementar nº 003/2003 20
Lei Complementar nº 004/2007 97
Lei Complementar nº 009/2011 84
Lei Complementar nº 12/2014 100
TOTAL DE VAGAS EXISTENTES 331
TÉCNICO EM ENFERMAGEM Nº VAGAS
Vagas Existentes (LC nºs. 002/2002, 003/2003, 004/2007, 009/2011 e 12/2014) 331
Vagas Criadas 40
TOTAL DE VAGAS 371

Art. 15º Fica parcialmente alterada a Lei Complementar nº 14/2014 para constar o aumento do número de vagas para o cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, com os vencimentos descritos no Anexo III e atribuições previstas no Anexo XIX desta Lei.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA Nº VAGAS
Lei Complementar nº 14/2014 03
TOTAL DE VAGAS EXISTENTES 03
TÉCNICO EM RADIOLOGIA Nº VAGAS
Vagas Existentes (LC Nº 14/2014) 03
Vagas Criadas 30
TOTAL DE VAGAS 33

Art. 16º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor ou por meio de abertura de créditos adicionais.

Parágrafo único. O preenchimento das vagas criadas por essa Lei será em caráter efetivo, após a aprovação em concurso público e observadas as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, ressalvada a possibilidade de contratação temporária, para atender excepcional interesse público, por meio de Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), após regular processo seletivo.

Art. 17º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Teixeira de Freitas, Bahia, 22 de Janeiro de 2018.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO PREFEITO MUNICIPAL


Anexo I

Vagas de cargo de provimento efetivo – Educação

GRUPO OCUPACIONAL CARGO REQUISITO DE ESCOLARIDADE QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO R$
EDUCAÇÃO Ajudante de Ensino Ensino Médio Completo 110 40h 945,71
EDUCAÇÃO Auxiliar de Creche Ensino Médio Completo 100 40h 945,71

Anexo II

Vagas de cargo de provimento efetivo – Operacional

GRUPO OCUPACIONAL CARGO REQUISITO DE ESCOLARIDADE QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO R$
OPERACIONAL Ajudante de Cozinha Ensino Fundamental Completo + Experiência Comprovada na Área de no Mínimo 01 (um) Ano 77 40h 945,71
OPERACIONAL Cozinheiro Ensino Fundamental Completo + Experiência Comprovada na Área de no Mínimo 01 (um) Ano 70 40h 945,71
OPERACIONAL Porteiro Ensino Fundamental Completo + Experiência Comprovada na Área de no Mínimo 01 (um) Ano 55 40h 945,71

Anexo III

Vagas de cargo de provimento efetivo – Saúde

GRUPO OCUPACIONAL CARGO REQUISITO DE ESCOLARIDADE QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO R$
SAÚDE Fonoaudiólogo Ensino Superior Completo no Curso de Fonoaudiologia + Registro no Conselho da Área 20 40h 2.006,00
SAÚDE Odontólogo Ensino Superior Completo no Curso de Odontologia + Registro no Conselho da Área 50 40h 2.006,00
SAÚDE Assistente Social Ensino Superior Completo no Curso de Serviço Social + Registro no Conselho da Área 60 30h 2.006,00
SAÚDE Enfermeiro Ensino Superior Completo no Curso de Enfermagem + Registro no Conselho da Área 187 40h 2.006,00
SAÚDE Maqueiro Ensino Fundamental Completo + Curso de Primeiros Socorros + Experiência Comprovada na Área de no Mínimo 01 (um) Ano 16 40h 945,71
SAÚDE Psicólogo Ensino Superior Completo no Curso de Psicologia + Registro no Conselho da Área 32 40h 2.006,00
SAÚDE Técnico em Enfermagem Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho da Área 371 40h 945,71
SAÚDE Técnico em Radiologia Ensino Médio Completo + Curso Técnico em Radiologia + Registro no Conselho da Área + Experiência Comprovada na Área de no Mínimo 02 (dois) Anos 33 40h 1.129,02

Anexo IV

Vagas de cargo de provimento efetivo – Administrativo

GRUPO OCUPACIONAL CARGO REQUISITO DE ESCOLARIDADE QUANTIDADE DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO R$
ADMINISTRATIVO Oficineiro de Artes Ensino Médio Completo + Experiência Comprovada na Área de no Mínimo 01 (um) Ano 08 20h 945,71

Anexo V

Atribuições do cargo de Ajudante de Ensino

CARGO AJUDANTE DE ENSINO
GRUPO OCUPACIONAL EDUCAÇÃO
REQUISITOS ENSINO MÉDIO COMPLETO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

  • Executar tarefas de apoio e acompanhamento de alunos nas unidades escolares.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES

  1. Dar apoio às atividades de locomoção, higiene, alimentação, aos alunos que não realizam essas atividades com independência, conforme as especificidades apresentadas pelo aluno, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não a condição de deficiência;
  2. Entender sobre cuidados básicos de atividades de vida diária e prática do cotidiano dos alunos (dar alimentação aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores, realizar a higiene bucal após a alimentação e nos casos de sialorréia (salivação excessiva) e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário);
  3. Saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como o auxiliá-lo para o uso do banheiro;
  4. Auxiliar parcialmente ou realizar pelo aluno atividades de vestir, deambular ou locomover, manipular objetos, sentar, levantar, transferência postural, escrever, digitar, comunicar-se, orientar-se espacialmente, brincar e outras;
  5. Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais;
  6. Ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora aquele de seu alcance e do âmbito da escola;
  7. Contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequado à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional do aluno nas dependências das unidades escolares;
  8. Observar regras de segurança no atendimento ao aluno e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;
  9. Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;
  10. Dominar noções primárias de saúde; acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade escolar;
  11. Atender mais de um aluno, observando os registros feitos no ato da matrícula, em entrevista com os pais ou responsáveis, pessoas da convivência diária com as crianças assim como os profissionais responsáveis pelo seu atendimento;
  12. Participar de programas de capacitação corresponsável;
  13. Auxiliar na coordenação da disciplina e acompanhamento de alunos nas unidades escolares do município, nos períodos livres;
  14. Supervisionar os alunos no horário de recreio, intervalo de aulas, merenda, atividades cívico-sociais;
  15. Atender os alunos em caso de doenças ou acidentes, proporcionando-lhes os primeiros socorros e encaminhando-os ao atendimento especializado necessário;
  16. Executar outras atividades e tarefas inerentes à função, estabelecidas pela direção da escola;
  17. Comparecer às reuniões determinadas pela direção;
  18. Executar outras atividades afins ou correlatas.

Anexo VI

Atribuições do cargo de Auxiliar de Creche

CARGO AUXILIAR DE CRECHE
GRUPO OCUPACIONAL EDUCAÇÃO
REQUISITOS ENSINO MÉDIO COMPLETO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

  • Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sócio pedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou nas adjacências.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES

  1. Acompanhar a professora nas atividades pedagógicas realizadas com as crianças;
  2. Auxiliar a professora nas providências, controle e guarda do material pedagógico;
  3. Auxiliar a professora e responsabilizar-se, na ausência da mesma, pelos objetos individuais da criança, com atenção especial aos bicos, mamadeiras, fraldas e medicamentos;
  4. Auxiliar a criança, prontamente, na sua higiene pessoal;
  5. Auxiliar, sempre que necessário, as crianças nas refeições;
  6. Auxiliar em todas as atividades desenvolvidas pelas crianças da Creche;
  7. Fazer trocas de fraldas;
  8. Auxiliar em passeios e idas a Parques;
  9. Cuidar de todas as necessidades das crianças da creche;
  10. Dar banho e auxiliar na troca de vestuário das crianças da creche;
  11. Auxiliar no recreio e intervalos na orientação das crianças, objetivando sua segurança;
  12. Participar em todas as aulas com auxiliar de cuidados às crianças;
  13. Organizar o ambiente e orientar as crianças para o repouso, permanecendo com as mesmas todo o tempo em que estiverem dormindo;
  14. Responsabilizar-se pelas crianças que aguardam os pais ou o transporte escolar até a chegada dos mesmos, zelando pela segurança e bem estar de todos;
  15. Responsabilizar-se pela limpeza e desinfecção de brinquedos e equipamentos utilizados pelas crianças;
  16. Participar de todas as atividades realizadas pela Unidade Escolar;
  17. Cumprir os horários de chegada e saída estabelecidos pela Unidade Escolar;
  18. Comparecer a reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de educação e Cultura e ou Direção Escolar;
  19. Manter conduta, dentro e fora do estabelecimento de ensino, compatível com a função;
  20. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Anexo VII

Atribuições do cargo de Ajudante de Cozinha

CARGO AJUDANTE DE COZINHA
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
REQUISITOS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

  • Executar tarefas de preparo de alimentos, conforme orientação do cozinheiro e do nutricionista, cuidando da higienização do local de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES

  • Auxiliar no preparo das refeições, sobremesas, lanches, etc.;
  • Manter a ordem e a limpeza da cozinha, procedendo à coleta e a lavagem das bandejas, talheres, etc.;
  • Auxiliar na seleção de verduras, carnes, peixes e cereais para preparação do alimento;
  • Armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade;
  • Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha, mantendo a higiene, conservação e organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e imediatamente após o uso;
  • Registrar, diariamente, o número de refeições servidas;
  • Preencher formulários de controle de estoque de gêneros alimentícios, em conjunto com a Direção da Unidade;
  • Operar equipamentos e máquinas de uso diverso na cozinha;
  • Executar outras atividades afins e correlatas.

Anexo VIII

Atribuições do cargo de Cozinheiro

CARGO COZINHEIRO
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
REQUISITOS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

  • Preparar e distribuir alimentos sob orientação do nutricionista, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e conservação dos mesmos; assegurar a qualidade, sabor, aroma e apresentação da refeição a ser servida.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES

  1. Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o cardápio, quantidade estabelecida e qualidade dos gêneros alimentícios;
  2. Preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da prefeitura, sempre que necessário;
  3. Distribuir as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados;
  4. Providenciar a limpeza da cozinha, lavando, enxugando equipamentos, utensílios, pisos e azulejos;
  5. Receber ou recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das refeições, providenciando sua lavagem e guarda;
  6. Receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios, observando a data de validade e quantidade, bem como a adequação do local reservado à estocagem;
  7. Solicitar a reposição dos gêneros alimentícios, verificando periodicamente a posição de estoques e prevendo futuras necessidades;
  8. Fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a elaboração de relatórios;
  9. Executar outras atividades de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Anexo IX

CARGO FONOAUDIÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
REQUISITOS ENSINO SUPERIOR COMPLETO NO CURSO DE FONOAUDIOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

  • Identificar problemas ou deficiências ligadas a comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES

  1. Avaliar deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
  2. Encaminhar o paciente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação;
  3. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico;
  4. Programar, desenvolver, e supervisionar o treinamento de voz, fala linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente;
  5. Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;
  6. Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;
  7. Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros;
  8. Executar outras atividades afins e correlatas.

Anexo X

CARGO ODONTÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
REQUISITOS ENSINO SUPERIOR COMPLETO NO CURSO DE ODONTOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições diagnosticar e tratar das infecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, tendo em vista a clínica geral e a perícia odontológica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES

  1. Diagnosticar e determinar o tratamento;
  2. Fazer uso dos medicamentos que combatem as infecções da boca;
  3. Fazer clínica buço-dentário considerando: limpeza dos dentes, avulsão do tártaro, radiografia e respectivos diagnósticos;
  4. Fazer cirurgia plástica e prótese buço-dentária;
  5. Fazer clínica odonto-pediátrica;
  6. Proceder a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a consequente assistência, através de visitas às escolas, hospitais e outras entidades no âmbito municipal;
  7. Executar perícias odonto-legais.
  8. Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cárie, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação etc.;
  9. Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;
  10. Executar outras atividades afins e correlatas.

Anexo XI

Atribuições do cargo de Porteiro

CARGO PORTEIRO
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
REQUISITOS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

  • Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância das dependências municipais, estacionamentos, edifícios públicos do município e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; fazer manutenções simples nos locais de trabalho.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES

  • Inspecionar as dependências do prédio público sob sua responsabilidade;
  • Verificar portas e janelas;
  • Observar movimentação das pessoas pela redondeza;
  • Registrar a passagem pelos pontos de inspeção;
  • Relatar avarias nas instalações;
  • Inspecionar os veículos no estacionamento;
  • Contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados;
  • Prevenir incêndios;
  • Zelar pela guarda do patrimônio municipal;
  • Controlar a entrada e o fluxo de pessoas, recepcionando, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;
  • Trabalhar seguindo normas de segurança, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas;
  • Executar outras atividades afins e correlatas.

Anexo XII

Atribuições do cargo de Oficineiro de Artes

CARGO OFICINEIRO DE ARTES
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
REQUISITOS ENSINO MÉDIO COMPLETO + EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

  • Utilizar recursos artísticos no desenvolvimento de projetos educativos dentro dos espaços. Despertar aptidões e habilidades, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pela equipe multidisciplinar, acompanhar e atender os grupos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES

  • Ministrar as aulas de acordo a carga horária estabelecida;
  • Manter a frequência dos alunos para consultas e verificação por parte do gestor;
  • Participar e colaborar das reuniões, eventos, promoções desenvolvidas pelo setor que atua;
  • Executar todas as ações pertinentes ao cuidar/educar como algo indissociável;
  • O monitor será responsável pela execução da atividade proposta a que foi selecionado;
  • Desenvolver oficinas que busquem a prática da atividade para promover o exercício do fazer/produzir;
  • Realizar atividades ligadas à cultura e voltadas à espiritualidade;
  • Incentivar a criação de grupos operacionais com ações que ampliem a relação e a realidade através da música, do canto, da dança e desenho;
  • Articular ações, de forma integrada à equipe multidisciplinar, que visem o acolhimento dos usuários e famílias e a criação do vínculo;
  • Identificar as necessidades e demandas para o desenvolvimento de atividades lúdicas, teatrais, musicais e/ou artesanatos;
  • Executar outras atividades afins e correlatas.

Anexo XIII

Atribuições do cargo de Assistente Social

CARGO ASSISTENTE SOCIAL
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
REQUISITOS ENSINO SUPERIOR COMPLETO NO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a prestação de serviços de âmbito social, a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social para promover a recuperação e reintegração ao meio social, familiar e de trabalho.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES

  • Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento socioeconômico;
  • Prevenir as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;
  • Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;
  • Organizar meio de recreação e outros serviços sociais;
  • Atender e orientar os necessitados na aplicação dos direitos à assistência financeira e médica;
  • Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;
  • Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;
  • Fazer levantamentos socioeconômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades;
  • Apresentar dados para a elaboração e execução de planos para o serviço social de casos específicos;
  • Colher elementos para estudo social da família da criança, das creches e escolas;
  • Promover integração família-creche, através de contatos individuais e atividades de grupos;
  • Encaminhar a família aos serviços da comunidade, quando necessário;
  • Atuar junto às famílias no sentido de formar espírito comunitário;
  • Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades;
  • Orientar o trabalhador desempregado a utilizar ocupação profissional alternativa;
  • Executar outras atividades afins ou correlatas.

Anexo XIV

Atribuições do cargo de Enfermeiro

CARGO ENFERMEIRO
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
REQUISITOS ENSINO SUPERIOR COMPLETO NO CURSO DE ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

  • Os ocupantes do cargo têm como atribuições planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES

  1. Elaborar o plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada;
  2. Coletar e analisar juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços;
  3. Planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, realizando consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade e vacinações;
  4. Realizar programas educativos para grupos das comunidades, ministrando cursos e palestras;
  5. Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho;
  6. Fazer curativos, imobilizações especiais e misturar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;
  7. Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais;
  8. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento das crianças, comparando-as com os padrões normais;
  9. Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais;
  10. Fazer estudos e previsões de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;
  11. Organizar e supervisionar os Postos de Saúde desta Municipalidade;
  12. Executar outras atividades afins ou correlatas.

Anexo XV

Atribuições do cargo de Maqueiro

CARGO MAQUEIRO
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
REQUISITOS ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CURSO DE PRIMEIROS SOCORROS + EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE NO MÍNIMO 01 (UM) ANO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

  • Executar o transporte de pacientes em macas ou cadeiras, desde a entrada da unidade até as salas de atendimento, enfermaria, salas de cirurgia, além do deslocamento de pacientes internamente, ou até a unidade de transporte.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES

  1. Receber o plantão;
  2. Dar suporte ao pronto socorro;
  3. Executar a transferência dos pacientes de forma segura entre as unidades;
  4. Registrar em prontuário as intercorrências durante o transporte;
  5. Preencher check list de transporte, partes diárias e controles de consumo;
  6. Cumprir as normas e regulamentos da instituição, bem como as rotinas operacionais da sua Unidade;
  7. Executar as transferências, altas, óbitos dos pacientes;
  8. Conhecer e nortear suas ações fundamentadas no Manual de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) em sua prática diária;
  9. Retirar e guardar próteses e acessórios dos pacientes em situações em que é necessário, bem como a entrega dos mesmos ao responsável pelo paciente e posterior registro do procedimento realizado;
  10. Participar do processo de acolhimento com classificação de risco, transferindo os pacientes para as unidades solicitadas;
  11. Conhecer e manusear material imprescindível ao transporte de pacientes;
  12. Auxiliar na troca do cilindro de oxigênio;
  13. Orientar os pacientes nos assuntos de sua competência, auxiliando-os na preparação para consultas e exames;
  14. Executar outras atividades afins ou correlatas.

Anexo XVI

CARGO PSICÓLOGO
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
REQUISITOS ENSINO SUPERIOR COMPLETO NO CURSO DE PSICOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

  • Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos;

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES

  1. Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características efetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando, assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico clínico;
  2. Proceder à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo de processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;
  3. Promover a correlação de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;
  4. Elaborar e aplicar testes para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustamento ao meio social ou de trabalho e outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;
  5. Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;
  6. Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual;
  7. Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais, para fornecer subsídios necessários aos especialistas;
  8. Efetuar estudos da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo, assim, para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e a determinação de características especial necessárias aos Professores;
  9. Diagnosticar a existência de problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;
  10. Executar outras atividades correlatas.

Anexo XVII

Atribuições do cargo de Técnico em Enfermagem

CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
REQUISITOS ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

  • Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde do paciente.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES

  1. Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, mediante prescrição médica adequada;
  2. Monitorar pressão venosa e operar respiradores artificiais;
  3. Registrar observações, tratamentos e ocorrências em relatórios de enfermagem;
  4. Realizar curativos, imobilizações especiais e tratamentos de emergência;
  5. Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;
  6. Preparar pacientes para consultas e exames;
  7. Aplicar injeções, vacinas e administrar inalações e nebulizações;
  8. Executar cuidados post mortem (tamponamentos e curativos);
  9. Auxiliar no planejamento e na administração de unidades de enfermagem e postos de saúde;
  10. Colaborar em estudos de controle e previsão de materiais;
  11. Controlar equipamentos e medicamentos em clínicas médicas, odontológicas e laboratoriais;
  12. Auxiliar na aplicação de flúor em populações rurais;
  13. Auxiliar enfermeiros em programas de educação comunitária;
  14. Executar outras atividades correlatas.

Anexo XVIII

Atribuições do cargo de Técnico em Radiologia

CARGO TÉCNICO EM RADIOLOGIA
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
REQUISITOS ENSINO MÉDIO COMPLETO + CURSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA + EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE NO MÍNIMO 02 (DOIS) ANOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

  • Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia; preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame; realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES

  • Organizar equipamento, sala de exame e material; averiguar condições técnicas de equipamentos e acessórios; averiguar a disponibilidade de material para exame; montar carrinho de medicamentos de emergência; organizar câmara escura e clara;
  • Adaptar agenda para atendimento de pacientes prioritários; ordenar a sequência de exames; receber pedidos de exames e/ou prontuário do paciente;
  • Preparar o paciente para exames e/ou radioterapia; verificar condições físicas e preparo do paciente; providenciar preparos adicionais do paciente; retirar próteses móveis e adornos do paciente;
  • Realizar exames e/ou radioterapias; solicitar a presença de outros profissionais envolvidos nos exames;
  • Deslocar equipamentos; eliminar interferência de outros aparelhos; determinar a remoção de pessoas não envolvidas no exame; isolar área de trabalho para exame;
  • Providenciar a limpeza e assepsia da sala e equipamentos; paramentar-se; usar EPI; oferecer recursos de proteção a outros profissionais presentes e acompanhantes; usar dosímetro (medição da radiação recebida); submeter-se a exames periódicos;
  • Acionar aparelhos de raio-x, observando as instruções de funcionamento e normas de segurança convencionais internacionalmente;
  • Registrar o número de películas radiográficas utilizadas em exame; discriminando tipos, tamanhos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração do boletim estatístico;
  • Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções internas para evitar acidentes;
  • Executar outras tarefas afins e correlatas.

Histórico de alterações

TipoLei modificadoraDataObservação
alteracao19/201819/12/2017
alteracao19/201819/12/2017
alteracao19/201819/12/2017
alteracao19/201819/12/2017
alteracao19/201819/12/2017
alteracao19/201819/12/2017
inclusao1076/201910/06/2010