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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária999/2017

Categoria: Convênios e Contratos

Publicação: 19 de dezembro de 2017

Texto integral

LEI Nº 999/2017

"Autoriza o Executivo Municipal firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão e Novação da Dívida com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como empresas privadas que prestem serviços públicos, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contratos, Convênios, Termos de Confissão de Dívida e ou Novação de Dívida, Termos de Reconhecimento de Débitos, Termos de Aditamento, com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como, com Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal com o compromisso de apresentar à Câmara Municipal os Contratos, Termos e Convênios, porventura firmados, após assinatura dos signatários, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Teixeira de Freitas/BA, 19 de dezembro de 2017.

TEMÓTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

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