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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária995/2017

Categoria: Administração Pública

Publicação: 28 de setembro de 2016

Texto integral

LEI Nº 995/2017

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE LIQUIDAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA DOS PEQUENOS AGRICULTORES DESTE MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, BAHIA, JUNTO AO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL – BNB, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida com o Banco do Nordeste do Brasil – BNB, com o objetivo de liquidar e renegociar dívida dos pequenos agricultores deste Município de Teixeira de Freitas, Bahia, nos termos da Lei Federal nº 13.340, de 28 de Setembro de 2016, que foram contraídas através de linhas de crédito que atendem à Agricultura Familiar (PRONAF, Mini e Pequenos Produtores).

Parágrafo único. Para efeito de transparência pública, a minuta do Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida, objeto de autorização legislativa é a especificada no ANEXO I, desta Lei.

Art. 2º As despesas necessárias à consecução desta Lei serão suportadas por dotações constantes do Orçamento Público Municipal em vigor, ficando limitadas ao valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o Exercício 2017, recursos estes que serão transferidos ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, em conta vinculada a ser informada por este.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Teixeira de Freitas, aos 14 de Dezembro de 2017.

TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal


Anexo I — Minuta do Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida

TERMO DE LIQUIDAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO, MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, BAHIA, E O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

  1. De um lado, o MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, BAHIA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.650.403/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal TEMOTEO ALVES DE BRITO, doravante denominado MUNICÍPIO.

  2. Do outro lado, o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 07.237.373/0041-17, neste ato representado pelo Superintendente Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior, doravante denominado BANCO.

Referidas PARTES, com fundamento no art. 1º da Lei Municipal nº 995, de 14/12/2017, que autoriza o MUNICÍPIO a liquidar e a renegociar as dívidas oriundas de agricultores familiares (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), Mini e Pequenos Produtores), nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

  1. Tem por objeto disciplinar a liquidação e a renegociação das dívidas de crédito rural dos agricultores familiares (PRONAF) no âmbito do MUNICÍPIO, nos termos da Lei Federal nº 13.340/2016.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DAS DÍVIDAS

  1. O MUNICÍPIO compromete-se a liquidar ou renegociar, junto ao BANCO, as referidas dívidas dos agricultores familiares, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 995/2017 e nos limites da Lei Federal nº 13.340/2016.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

3.1. Com o objetivo de garantir a transparência e o controle necessários à celebração do presente Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida, o BANCO, para cada valor aportado pelo MUNICÍPIO, apresentará estimativa da quantidade de operações que serão quitadas com os valores a serem depositados, informando o saldo devedor total das operações, o bônus previsto na Lei Federal nº 13.340, e o valor necessário a ser utilizado para liquidação e para renegociação das dívidas.

3.2. O agricultor familiar beneficiário da Lei Federal nº 13.340 comparecerá à unidade do BANCO, onde assinará sua adesão à renegociação, concedendo ao BANCO autorização para repassar à Administração Municipal os seus dados pessoais, a exemplo de: nome, endereço, CPF, saldo total de sua operação de crédito enquadrada na Lei Federal nº 13.340, o valor do bônus obtido, e o respectivo valor utilizado para liquidação ou para renegociação de sua dívida.

3.3. Caberá ao BANCO, em seguida, repassar à Administração Municipal, diretamente à Secretaria Municipal de Agricultura, expediente contendo a relação nominal dos beneficiários.

Parágrafo primeiro. O BANCO abrirá conta específica para depósito do valor a ser realizado pela Prefeitura Municipal para cumprimento deste Termo.

Parágrafo segundo. O saldo de recursos repassados pela Administração Municipal que não for utilizado nas renegociações será devolvido ao MUNICÍPIO, após a vigência da referida lei municipal, e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de constituição em mora.

CLÁUSULA QUARTA – DO DEVER DE RESTITUIR

4. Fica obrigado o BANCO a devolver o saldo dos recursos não utilizados pelos mutuários beneficiários que deixarem de efetuar a liquidação ou a renegociação até 29 de dezembro de 2017.

Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, o BANCO, por meio de sua Superintendência Estadual da Bahia, apresentará até o final do mês de janeiro de 2018 o valor total das dívidas liquidadas e das renegociadas, que será parte integrante do presente Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida, nos termos da Cláusula Terceira, discriminando o saldo devedor total das operações, o bônus e o valor utilizado para liquidação e para renegociação das dívidas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

5. As alterações que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do presente Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida serão efetuadas mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6. Fica eleito o Foro da Comarca de Teixeira de Freitas, Bahia, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia expressa dos outros, por mais privilegiados que sejam.

E, por estarem assim, de pleno acordo, firmam o presente Termo de Liquidação e Renegociação de Dívida em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico, na presença de duas testemunhas, que no final também o subscrevem.

Teixeira de Freitas, Bahia, 14 de dezembro de 2017.

MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS/BA TEMOTEO ALVES DE BRITO Prefeito Municipal

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior Superintendente Estadual

Testemunhas:

Nome: _________________________________ CPF: __________________________________

Nome: _________________________________ CPF: __________________________________

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