LEI Nº 98/1993
Reconhece de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Teixeira de Freitas, e dá outras providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Teixeira de Freitas, instituição cadastrada no CGC/MF sob nº 16.237.895/0001-60, com sede e foro neste Município.
Art. 2º A Sociedade declarada de utilidade pública está isenta do pagamento de impostos e taxas municipais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, em 1º de outubro de 1993.
TEMÓTEO ALVES DE BRITO — Prefeito Municipal
UBALDINO SOUTO COELHO — Secretário de Finanças