LEI Nº 975/2016
Fica vedada a participação direta de Vereador em Conselhos Municipais Vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica vedada, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, a participação direta de Vereador nos Conselhos Municipais vinculados ao Poder Executivo.
Parágrafo único – Os Conselhos Municipais que possuem em sua composição membros do Poder Legislativo local, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da presente Lei, convocando os respectivos substitutos na forma legal.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas – BA, 28 de dezembro de 2016.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal