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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária975/2016

Categoria: Administração Pública

Publicação: 28 de dezembro de 2016

Texto integral

LEI Nº 975/2016

Fica vedada a participação direta de Vereador em Conselhos Municipais Vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica vedada, no âmbito do Município de Teixeira de Freitas, a participação direta de Vereador nos Conselhos Municipais vinculados ao Poder Executivo.

Parágrafo único – Os Conselhos Municipais que possuem em sua composição membros do Poder Legislativo local, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da presente Lei, convocando os respectivos substitutos na forma legal.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas – BA, 28 de dezembro de 2016.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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