LEI Nº 973/2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade de placas informativas nas obras públicas municipais.
O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da colocação de placas informativas em todas as obras públicas de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, incluindo aquelas sob responsabilidade de suas Fundações, criadas ou que virem a ser criadas, ou ainda que delas seja parceiro contratual, de acordo com o que preceitua esta Lei.
Art. 2º As placas previstas no artigo anterior devem ser instaladas em local visível aos usuários das vias limítrofes à obra e ter dimensões que possibilitem a identificação de suas informações.
Art. 3º Os seguintes itens devem constar, obrigatoriamente, nas placas informativas:
- I — Objeto da licitação, redigido de forma sintética e esclarecedora;
- II — Número de convênio e/ou contrato, caso a obra seja resultado de parcerias públicas ou privadas;
- III — Valor da obra, incluindo detalhes de contrapartida de órgãos governamentais ou outras instituições, caso houverem;
- IV — Prazo previsto para sua execução;
- V — Responsáveis técnicos pelo projeto e pela execução;
- VI — Denominação da Secretaria Municipal, Empresa ou Empresas responsáveis pela execução da obra;
- VII — Data de início e de conclusão da obra, de acordo com o contrato firmado com a executora;
- VIII — Brasão do Município.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único. Deverá constar da regulamentação de que trata o “caput” deste artigo o tamanho da placa e das letras utilizadas, determinando um padrão único para sua confecção.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas – BA, 28 de dezembro de 2016.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal