Art. 1º Institui no município de Teixeira de Freitas o Dia do Coletor de Material Reciclável (catador).
Art. 2º O Dia do Coletor de Material Reciclável será comemorado no dia 05 de junho de cada ano.
Art. 3º Neste dia poderão ser realizadas atividades alusivas com o objetivo de comemorar a respectiva data, bem como incentivar o cuidado com o meio ambiente e conscientizar a população do quanto a atividade de coletor de material reciclável beneficia o meio ambiente e a sociedade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas - BA, 01 de agosto de 2016.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal