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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária962/2016

Categoria: Calendário e Datas

Publicação: 01 de agosto de 2016

Texto integral

LEI Nº 962/2016

"INSTITUI O DIA DO COLETOR DE MATERIAL RECICLÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Prefeito Municipal de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui no município de Teixeira de Freitas o Dia do Coletor de Material Reciclável (catador).

Art. 2º O Dia do Coletor de Material Reciclável será comemorado no dia 05 de junho de cada ano.

Art. 3º Neste dia poderão ser realizadas atividades alusivas com o objetivo de comemorar a respectiva data, bem como incentivar o cuidado com o meio ambiente e conscientizar a população do quanto a atividade de coletor de material reciclável beneficia o meio ambiente e a sociedade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas - BA, 01 de agosto de 2016.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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