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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária958/2016

Categoria: Servidores Públicos

Publicação: 27 de maio de 2016

Texto integral

LEI Nº 958/2016

"Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do Art. 37, da Constituição Federal, aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas e introduz modificações na Lei Municipal n.º 447/2008, de 06/03/2008 e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, com fundamento no inciso XI, do art. 25, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 7,00% (sete por cento).

Parágrafo único - Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias porventura existentes.

Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, os Cargos de Provimento Efetivo de Técnico Administrativo e Técnico Legislativo, a partir da incorporação dos cargos públicos de Auxiliar Administrativo e Auxiliar Legislativo.

§ 1º – O Grupo ocupacional, as atribuições, escolaridade, carreira, quantitativo, carga horária e vencimentos permanecem inalterados, conforme previsto na Lei Municipal n.º 447/2008, de 06/03/2008.

§ 2º - Ficam extintos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas os cargos de Auxiliar Administrativo e Auxiliar Legislativo, face a sua conversão no cargo de Técnico Administrativo e Técnico Legislativo.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas - BA, 27 de maio de 2016.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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