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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária957/2016

Categoria: Segurança e Trânsito

Publicação: 27 de maio de 2016

Texto integral

LEI Nº 957/2016

"Dispõe sobre campanha permanente de combate a pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes veiculada em ônibus, transportes alternativos e taxis e dá outras providencias no âmbito de Teixeira de Freitas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos municipais responsáveis pelas Políticas Públicas dirigidas a crianças e adolescentes em articulação com os órgão colegiados e organizações não governamentais, implementarão campanha permanente de combate a pedofilia e exploração sexual contra as crianças e adolescentes veiculada em ônibus, transporte alternativos e taxis.

Art. 2º Os ônibus do transporte coletivo transportes alternativos e táxis ganharão adesivos informativos, contendo mensagens sobre prevenção e combate à pedofilia e a exploração sexual contra crianças e adolescentes.

Parágrafo Primeiro Os adesivos informativos deverão ser afixados em locais de fácil visualização ao publico em geral, ser legível e conter numero para disque denúncia.

Parágrafo Segundo As despesas decorrentes desta lei serão custeadas mediante parceria do poder público com entidades da sociedade civil, empresas privadas e concessionárias/permissionárias de serviços públicos, que façam adesão a campanha.

Art. 3º Após a aprovação desta Lei, o Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar, implementar e disponibilizar os benefícios constantes desta Lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario, porventura existentes.

Teixeira de Freitas - BA, 27 de maio de 2016.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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