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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária956/2016

Categoria: Administração Pública

Publicação: 27 de maio de 2016

Texto integral

LEI Nº 956/2016

Institui no Município de Teixeira de Freitas a Campanha “MENOS SAL, MENOS PRESSÃO, MAIS VIDA”, de alerta sobre os riscos de consumo excessivo do sal O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º — É instituída a Campanha "MENOS SAL, MENOS PRESSÃO, MAIS VIDA", com o objetivo de alertar adultos, jovens e crianças sobre os riscos causados pelo excesso do sal.

Art. 2º — As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação poderão, de forma conjunta e com a participação da iniciativa privada, a critério dos seus gestores, realizar periodicamente e com ênfase no mês de abril, quando se comemoram o Dia Nacional da Hipertensão Arterial, campanhas de esclarecimento sobre o uso nocivo do sal.

Art. 3º — A Campanha poderá ser expandida e divulgada em restaurantes, cantinas e outros estabelecimentos do Município além das Unidades Básicas de Saúde (UBS), mediante cartazes com o alerta: "O consumo excessivo de sal é prejudicial à saúde".

Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas - BA, 27 de maio de 2016.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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