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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária953/2016

Categoria: Educação e Cultura

Publicação: 27 de maio de 2016

Texto integral

LEI Nº 953/2016

Cria o Projeto Gelateca - Biblioteca Geladeira Legal, Proporcionando a população o acesso a livros gratuitamente em praça pública O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faz saber, que a Câmara aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado Projeto de Lei Gelateca - Biblioteca Geladeira Legal.

Art. 2º - As geladeiras deverão ser grafitadas pelos artistas da cidade para que sirva também de expositor de arte.

§ 1º - A Gelateca - Biblioteca Geladeira Legal será inserida em praça pública contendo livros a disponíveis da população.

§ 2º - Ficando os livros a disposição da população podendo pegar emprestado e o devolver ao termino da leitura, para que outros possa usufruir dos livros da Gelateca- biblioteca Geladeira Legal.

§ 3º - Os leitores poderão fazer doações de livros que não lhes são úteis.

Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Teixeira de Freitas - BA, 27 de maio de 2016.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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