Art. 1º - Fica criado Projeto de Lei Gelateca - Biblioteca Geladeira Legal.
Art. 2º - As geladeiras deverão ser grafitadas pelos artistas da cidade para que sirva também de expositor de arte.
§ 1º - A Gelateca - Biblioteca Geladeira Legal será inserida em praça pública contendo livros a disponíveis da população.
§ 2º - Ficando os livros a disposição da população podendo pegar emprestado e o devolver ao termino da leitura, para que outros possa usufruir dos livros da Gelateca- biblioteca Geladeira Legal.
§ 3º - Os leitores poderão fazer doações de livros que não lhes são úteis.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - BA, 27 de maio de 2016.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal