Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Educação, Conscientização e Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.
Art. 2º A Semana Municipal de Educação, Conscientização e Enfrentamento à Endometriose tem como objetivo:
I – promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
II – contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;
III – garantir a democratização de informações sobre as técnicas e procedimentos cirúrgicos e pós-cirúrgicos existentes nas áreas de endoscopia ginecológica e endometriose.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teixeira de Freitas - BA, 27 de maio de 2016.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal