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Lei OrdináriaVigente

Lei Ordinária948/2016

Categoria: Administração Pública

Publicação: 27 de maio de 2016

Texto integral

LEI Nº 948/2016

INSTITUI, O PLANO MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio.

Parágrafo único. O Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio tem por objetivo identificar possíveis sintomas, tratar o transtorno e prover o acompanhamento de indivíduos que apresentem o perfil, minimizando a evolução dos quadros que podem chegar ao suicídio.

Art. 2º O Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio será desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com base nas seguintes diretrizes, sem prejuízo de outras a serem instituídas:

  • I – promoção de palestras — na semana que compreenda o dia 10 de setembro por ser o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, data designada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), palestras deverão ser direcionadas aos profissionais de saúde, visando identificar possíveis pacientes que se enquadrem no perfil;

  • II – exposição — com cartazes citando eventuais comportamentos suicidas e alertando para possível diagnóstico;

  • III – idealização de canais de atendimento aos diagnosticados, ou a aqueles que se encontram com possível comportamento de tentativa de suicídio;

  • IV – direcionamento de atividades para o público alvo do programa, principalmente os mais vulneráveis;

  • V – monitoramento de possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar no segmento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teixeira de Freitas - BA, 27 de maio de 2016.

João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal

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