LEI Nº 944/2016
Recomposição salarial dos vencimentos dos servidores do Magistério da Educação Básica do Município de Teixeira de Freitas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições, fez saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Considerando o que dispõe a Lei Federal 11.738/2008, fica autorizado o Executivo Municipal a conceder a recomposição de vencimentos dos servidores do Magistério da Educação Básica discriminados no artigo 22 da Lei Federal 11.494/2007.
Art. 2º - O reajuste ora autorizado será de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), a partir de 1º de abril de 2016.
§ 1º - O valor do percentual do reajuste, qual seja, o percentual equivalente a 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), será dividido em 03(três) parcelas, sendo a primeira parcela no percentual de 2,36% (dois vírgula trinta e seis por cento), a ser paga no vencimento do mês de abril de 2016, a segunda parcela no percentual de 2,0% (dois por cento), a ser paga no vencimento do mês de agosto de 2016, e a terceira parcela no percentual de 7,0% (sete por cento), será paga no vencimento do mês de novembro de 2016.
§ 2º - A base de incidência do reajuste, será calculada sobre o salário base do mês de março de 2016.
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, serão usados recursos do Orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas - BA, 01 de abril de 2016.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal