LEI Nº 940/2016
CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL, INCLUINDO-A NO ROL DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TEIXEIRA DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a VISÃO MONOCULAR no âmbito do município de Teixeira de Freitas.
Art. 2º Ficam obrigadas todas as empresas privadas e órgãos públicos da administração direta e indireta que admitirem pessoas portadoras de necessidades especiais a incluir no seu quadro os monoculares como portadores de deficiência física.
§ 1º São consideradas como monoculares todas aquelas que possuírem visão parcial, ou seja, em apenas um olho.
§ 2º É obrigatório ainda quando da realização de concursos públicos que os deficientes visuais monoculares participem do certame como portadores de deficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teixeira de Freitas – BA, 30 de março de 2016.
João Bosco Bittencourt Prefeito Municipal